Ter uma Doença Inflamatória Intestinal pode ser bastante debilitante para algumas pessoas. Aguentar o estresse do trabalho pode piorar o quadro clinico do paciente, muitas pessoas precisam se ausentar para se tratar, pois não conseguem trabalhar com todos os sintomas quando se está em crise, e se você está afastado por conta da Doença de Crohn ou Retocolite Ulcerativa e tem pelo menos 12 meses de carteira assinada ou 12 meses como contribuinte facultativo ou individual (autônomo) saiba que você pode dar entrada no processo para receber o auxílio saúde pelo INSS.

Para tanto, recomendo a leitura deste passo a passo para poder lhe orientar melhor:

1. Vá ao seu médico gastroenterologista ou proctologista e informe o seu estado de saúde, número de idas ao banheiro, se há dor ou não, se há muco ou sangue, se há outros sintomas ou efeitos colaterais das medicações. Aqueles que dão entrada pela emergência do hospital, em alguns casos, já podem questionar ao médico do plantão se o caso é para afastamento.

2. Seu médico, se necessário, solicitará novos exames para um mapeamento mais recente, ou, já com o seu prontuário, que é o seu histórico médico/hospitalar, poderá ter condições de elaborar um RELATÓRIO MÉDICO relatando pormenorizadamente, em todos os detalhes e aspectos, o seu estado de saúde: seu nome completo, idade, data de início da doença, CID, ocorrência de internações em emergências (datas aproximadas), cirurgias realizadas(datas aproximadas), não êxito de terapêuticas ou técnicas ao longo do tempo, relato do uso de medicações imunossupressoras e corticoides, se possível, relatando os efeitos colaterais vivenciados, seu quadro de dor, diarreias, número de evacuações diárias (isso é muito importante), estado das fezes, interpretação dos exames de sangue, marcadores imunológicos, alergias ou intolerância alimentares, suplementos orais ou endovenosos, interpretação de exames de imagem, colonoscopia e relato do seu estado emocional e esgotamento físico. Poderá fazer menção ao seu estado de exclusão social, devido ao constrangimento nas muitas idas ao banheiro e baixa produtividade involuntária devido à fadiga físico-psicológica.

3. Seu médico pode finalizar o relatório medico, sugerindo um certo número de meses de afastamento das atividades laborais para que possa ter qualidade de vida para fazer o uso da medicação e dia a dia possa dar a resposta terapêutica necessária ou, se for o caso, se recuperar de cirurgias, depressão etc. Ou, à parte, emitir um atestado de afastamento com prazo que ele entenda razoável. Leve os dois documentos, atestado e relatório médico.

4. Importante ressaltar que, há casos em que o portador é acompanhando por gastroenterologista, proctologista, nutricionista e psicólogo ou psiquiatra, sendo assim todos estes profissionais podem fazer um relatório médico do deu quadro de saúde para que dê embasamento, ao MÉDICO DA PERÍCIA DO INSS. Todos, além de relatar o seu quadro de saúde, podem sugerir um período de afastamento da atividades, se possível no corpo do relatório ou num atestado à parte.

5. De posse do(s) relatório(s) médico(s) ligue para o número 135 da Previdência Social. Esteja em mãos com o número do seu PIS/NIT, CPF, data de nascimento, relatório médico e atestado de afastamento. Anote o NÚMERO DE REQUERIMENTO e DATA E HORA DA PERÍCIA e ENDEREÇO DA AGÊNCIA DO INSS, será na agência mais próxima da sua casa ou na agência de sua preferência. Às vezes, há mais horários disponíveis em agências do INSS mais distantes de casa, mas, que a data da perícia pode ser mais próxima, fique atento! Poderá também confirmar local e hora da perícia neste link, de posse do número de requerimento (anote).

6. Empregados, com carteira assinada, devem levar ao RH da empresa o requerimento para assinatura e carimbo do representante legal da empresa ou setor pessoal na página do site Requerimento de Benefício por Incapacidade

7. No dia da perícia, chegue, pelo menos 30 min antes. Leve: original RG e CPF, carteira de trabalho, carnês pagos com 12 meses consecutivos, o original e cópia do seu(s) relatório(s) médico(s), original do seu último exame de sangue, original de sua colonoscopia, endoscopia e respectivos laudos, original de exames de imagem (ressonâncias, ultrasson, raio x etc) e respectivos laudos, receitas dos medicamentos, dos suplementos, cartão do SUS, cartão da SESAB, e tudo mais que entenda necessário. O excesso não é pecado, pior é faltar documentos! Leve tudo numa pastinha e em ordem cronológica, ajudará muito.

8. No momento da consulta, aguarde os questionamentos do MÉDICO PERITO, e responda com tranquilidade e detalhamento necessário. Lembre-se o médico perito não é especialistas em doença inflamatória intestinal, muitas vezes, não é gastro e nem proctologista, então, além dos exames e relatório médico pormenorizado pelo seus médicos, ele precisa lhe examinar no que entender necessário.

9. O resultado do deferimento ou indeferimento do AUXÍLIO DOENÇA não é dado no momento da perícia, o médico perito lhe informará que deves aguardar, em até 20 dias, uma correspondência comunicando o resultado. Porém, é possível conhecer o resultado pelo 135, ligue em pelo menos 05 (cinco) dias úteis.

10. Sendo DEFERIDO, na correspondência ou pelo 135, será informado qual o banco e agência para saque do benefício. Pela internet você pode consultar pelo número do benefício o local exato e a memória de cálculo do valor aqui.
Tanto na correspondências quanto pelo 135 e pela internet, será informado o prazo de duração do benefício e/ou possíveis perícias futuras para sua continuidade. Caso ainda não esteja recuperado ao final do recebimento do benefício, informe ao seu médico para que ele reavalie o seu quadro.

11. Sendo INDEFERIDO, veja o motivo e converse com seu médico, ele pode complementar o dossiê de informações sobre o seu caso e reiterar o afastamento do trabalho, entretanto, neste caso, você terá que elaborar um RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 30 dias, o modelo é livre, mas há um link disponível aqui onde você pode colocar as suas contra razões http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form015.html .

Terá que agendar o protocolo deste recurso de benefício por incapacidade pelo telefone 135 ou através desse link.

Para acompanhar o andamento do recurso, além do 135, você poderá fazê-lo por aqui ou ir à qualquer agência do INSS e pedir para consultar o andamento. Aguarde o julgamento. Se for indeferido mais uma vez, terá que buscar apoio no judiciário (em breve orientaremos para estes casos).

12. Se houver greve dos servidores do INSS, recomendamos, com base no relato de outros associados, que ainda sim deva se dirigir no dia e hora marcado para a realização da perícia, pois, sempre há um efetivo de 30% que não poderá aderir à greve. Ainda que alguém ligue para você, informado que é do INSS, ainda sim, vá no dia e horário marcado, pois, já houve caso de equívocos e ligações enganosas desmarcando perícias que, na verdade, estavam sendo realizadas, sendo assim, vá à agencia e se chegar lá e não houver atendimento, ligue imediatamente para o 135 e reagende. Lembre de anotar todos os dados de requerimento, data e horário.

13. Caso o seu médico entenda que o quadro da doença está muito grave, poderá encaminhar para o pedido de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, que seguirá o mesmo trâmite nos itens anteriores, sendo que, no relatório médico deve fazer ênfase ao quadro de incapacidade permanente, mutilações severas, colostomias incapacitantes etc.

Mais informações em Auxílio Doença na Providência Social

Fonte: Associação Baiana de Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais